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ALUNO


REALIZAR UM ESTáGIO NO ESTRANGEIRO: PROGRAMA DE ESTÁGIOS ERASMUS

A Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, através do Programa Erasmus, permite que os seus estudantes realizem um estágio no estrangeiro, numa empresa/centro de investigação/laboratório de um país elegível *.

O Programa Erasmus possibilita aos estudantes do ensino superior, tal como sucede na sua vertente para a realização de um período de estudos, realizarem um estágio curricular ou extra-curricular em contexto de trabalho numa empresa de um outro país participante no programa.

Objectivos principais:
• Ajudar os estudantes na sua adaptação aos requisitos do mercado laboral da EU;
• Permitir que os estudantes desenvolvam competências específicas, nomeadamente as linguísticas, aumentando o seu conhecimento acerca da cultura sócio-económica de determinado país, num contexto de trabalho;
• Promover a aproximação e a cooperação entre as instituições de ensino superior e as empresas;
• Contribuir para aumentar a qualificação dos estudantes, providos de uma experiência internacional e assim com uma maior abertura à inovação e à criatividade.

 

Normas Gerais

Critérios de elegibilidade do candidato:
Estar inscrito e a frequentar um curso de ensino superior para a obtenção de um diploma, em qualquer um destes níveis: Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento. No caso da Licenciatura, deve estar inscrito, pelo menos, no 2º ano, na altura da candidatura.

Ser nacional de um Estado-membro da União Europeia ou de outro país elegível. Se não for nacional de um destes países, só poderá concorrer caso seja oficialmente reconhecido por Portugal como refugiado, apátrida ou residente permanente.

Duração do estágio:
O estágio tem uma duração mínima de 3 meses e máxima de 12 meses.

Escolha do local de estágio:
Os estágios podem desenrolar-se em empresas, centros de formação, centros de investigação e outras instituições, incluindo as instituições de ensino superior, que se encontrem num dos 31 países europeus participantes no programa. Excluem-se as Instituições da União Europeia, as organizações gestoras de programas europeus e representações diplomáticas nacionais.

A realização de um estágio Erasmus pode ser concretizada através de duas modalidades distintas:
• Protocolos pontuais – as instituições de ensino superior realizam protocolos com as empresas, através de contactos directos com o estudante interessado ou por iniciativa das empresas;
• Consórcio Erasmus - as instituições de ensino superior e as empresas associam-se, passando a fazer parte de uma rede europeia de empresas que irá promover e divulgar a mobilidade Erasmus.

Programa de Estágio:
A fim de que a instituição de origem (FCUL) reconheça na íntegra o período de tempo passado no estrangeiro, o reconhecimento será baseado num acordo/contrato de estágio aprovado por todas as partes (coordenador Erasmus na FCUL, o Coordenador Erasmus da Instituição de acolhimento e o estudante), antes do início do período da mobilidade.

Assim, antes da sua partida, o estudante deverá ter assegurado o seguinte:
• Um “Acordo de estágio” contendo o seu programa específico para o período do estágio que seja assinado pela instituição de origem e pela de acolhimento;
• Um “Compromisso de Qualidade” que defina as regras e as responsabilidades de todas as partes envolvidas no estágio;
• A Carta de Estudantes Erasmus que estabelece os direitos e deveres do estudante.

À chegada, findo o período da mobilidade, a instituição de envio reconhece na totalidade o período de tempo passado no estrangeiro, tal como estipulado no “Acordo de estágio”.

Apoio financeiro:
Os estudantes que receberem uma bolsa Erasmus terão apoio financeiro destinado a cobrir as despesas relativas à viagem e à subsistência (incluindo um seguro) que decorram do seu período de estágio no estrangeiro. Os estudantes poderão ainda obter uma contribuição financeira proporcionada pela empresa/instituição de acolhimento.

Nota: No ano em que realiza Erasmus, o estudante continua a pagar as respectivas propinas na FCUL.
As bolsas e os empréstimos nacionais a que o estudante tenha direito não devem ser cancelados ou suspensos.

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*São países elegíveis os seguintes: 27 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega (países da EFTA-EEA) e Turquia.  

 

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